Agora, é oficial. Foi homologada a convenção coletiva entre os sindicatos de supermercadistas e de comerciários que proibiu, por mais dois anos, o uso de mão de obra contratada nos mercados aos domingos. Com isso, até junho de 2027, Santa Maria não terá supermercados de portas abertas em domingos – como a proibição começou em outubro de 2008, a cidade vai completar quase 19 anos com essa regra. Em contrapartida, foi definido, mais uma vez, o calendário de abertura dos mercados em 15 feriados nos próximos dois anos.
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A convenção coletiva prevê que os mercados vão poder utilizar funcionários e, por consequência, abrir as portas em nove feriados entre 8h e 13h, além de outras seis datas das 8h às 20h. O funcionamento é estendido nos feriados que caem aos sábados e segundas-feiras. O Sindicato dos Comerciários aprovou o fechamento aos domingos com a justificativa da importância do dia para descanso e convívio familiar. Já o Sindigêneros, dos supermercadistas, alegou que a rotatividade de funcionários já é alta no setor e que, se abrissem aos domingos, cresceria mais, o que dificultaria ainda mais encontrar mão de obra.
Na convenção, ficaram definidas regras para compensação aos trabalhadores. Ela diz: “Os empregados que trabalharem nos feriados citados no caput desta cláusula, terão direito a uma folga compensatória no prazo de 30 dias, ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do salário correspondente ao repouso semanal (Súmula nº 146 do TST). Nos feriados em que for admitida a mão de obra de empregados no horário das 8h às 20h, receberão um auxílio lanche no valor de R$ 65. Quando for utilizada a mão-de-obra com meio expediente, no feriados citados no caput desta cláusula, terão direito a uma folga compensatória no prazo de 30 dias antes ou depois dos feriados previsto nesta convenção ou o pagamento com 100% das horas extras.”
O documento ainda conclui: “A jornada de trabalho aos feriados, nos dias em que for admitido o trabalho, poderá ser objeto de prorrogação, quando necessário para atividades de infraestrutura dos estabelecimentos, em até uma hora, antes e/ou após o horário autorizado, desde que as portas estejam fechadas ao público. Nas terças-feiras de Carnaval 17/02/2026 e 09/02/2027, será permitida a utilização de mão de obra das 8h às 13h para atendimento ao público.”
Pesquisa feita em 2018 pela Fisma com 830 pessoas apontou que 64% são a favor da abertura aos domingos.
Datas e horários de funcionamento
Feriados de 2025
- 15/08/2025 (sexta-feira - Nossa Senhora Medianeira) – Das 8h às 13h
- 20/09/2025 (sábado - Dia do Gaúcho) – Das 8h às 20h
- 15/11/2025 (sábado - Proclamação da República) – Das 8h às 20h
Feriados de 2026
- 3/04/2026 (Sexta-feira Santa) – Das 8h às 13h
- 1º/05/2026 (sexta-feira - Dia do Trabalhador) – Das 8h às 13h
- 4/06/2026 (quinta-feira - Corpus Christi) – Das 8h às 13h
- 15/08/2026 (sábado - Nossa Senhora Medianeira) – Das 8h às 20h
- 7/09/2026 (segunda-feira - Independência do Brasil) – Das 8h às 20h
- 12/10/2026 (segunda-feira - N. S. Aparecida) – Das 8h às 13h
- 2/11/2026 (segunda-feira - Finados) – Das 8h às 20h
- 20/11/2026 (sexta-feira - Consciência Negra) – Das 8h às 13h
Feriados de 2027
- 26/03/2027 (Sexta-feira Santa) – Das 8h às 13h
- 21/04/2027 (quarta-feira - Tiradentes) – Das 8h às 13h
- 1º/05/2027 (Sábado - Dia do Trabalhador) – Das 8h às 20h
- 17/05/2027 (segunda-feira - Aniversário de Santa Maria) – Das 8h às 13h
*Nas terças de Carnaval de 2026 e 2027, abrirão das 8h às 13h
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